Uma vez apresentado atestado médico válido, comprovando a doença do empregado e sua consequente incapacidade para o trabalho, este deverá afastar-se das suas atividades, sendo responsabilidade da empresa o pagamento dos 15º primeiros dias. A partir do 16º dia de afastamento a Previdência Social concederá o benefício de auxílio-doença caso o trabalhador atenda aos requisitos legais.
Portanto, não há possibilidade legal de retorno à atividade de empregado afastado por motivo de doença. Ainda que o empregado se sinta em condições de exercer suas atividades, compete a empresa aguardar sua alta médica, pois, caso contrário, se houver agravamento da lesão ou doença, poderá ser responsabilizada por essa situação, isso sem contar com autuação em eventual fiscalização.
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