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Dra. Gicelli Paixão

Posso contratar estagiário para o meu negócio?


Sim.


Se você tem uma empresa devidamente formalizada pode fazer uso de mão-de-obra estagiária.


Essa é uma ótima alternativa para quem quer aproveitar as habilidades dos jovens.


Além disso é menos oneroso para empresa, já que não configura vínculo de emprego. Não havendo obrigação de pagamento de 1/3 de ferias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.


Mas por ser um contrato diferenciado, precisa obedecer uma série de peculiaridades.


Ele é formalizado por um termo de compromisso que deve envolver a instituição de ensino, a contratante (parte cedente) e o estagiário.


A parte cedente pode ser empresa, órgão público ou profissionais liberais. Como dispõe a Lei 11.708/08:


“Dispõe o Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”


Deve ser observada a carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas semanais. Seu prazo de duração é de 2 anos, improrrogável, salvo no caso de deficiente.


O estagiário tem direito ao recesso de 30 dias a cada 1 ano de estágio.


O estagiário tem direito a contrapartida mensal também denominado como bolsa, seguro contra acidentes pessoais e vale transporte.


A empresa precisa ofertar instalações adequadas. E deve contar com um supervisor, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.


E a cada 6 meses deve enviar à instituição de ensino o relatório de atividades do estagiário.


O contingente de estagiários na empresa vai variar de acordo a quantidade de empregados.


Para ter 1 estagiário a empresa precisa ter de 1 a 5 empregados. Para ter 2 estagiários a empresa deve ter de 6 a 10 empregados. Para ter 5 estagiários a empresa precisa ter entre 11 e 25 empregados.


Se tiver mais de 25 empregados, poderá ter até 20% como mão-de-obra estagiária.


CUIDADO: “se não há vinculação das atividades que o estudante realizava na empresa com a formação profissional que vem obtendo na escola, o estágio não se configura e a relação jurídica estará sob o abrigo do Direito do Trabalho, quando presentes os pressupostos do art. 3º da CLT" (Proc 0021598-89.2015.5.04.0020)


Isso significa que não pode contratar estagiários para trabalhar como empregado. Se houver extrapolação da jornada máxima, o desempenho de atividades alheias as descritas do termo de compromisso e até mesmo a falta desse instrumento ocasiona a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício.


Fique atento.


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