Depende.
A maior tentação das empresas após a legalização da terceirização é justamente essa!
A custo prazo ambos os lados são agraciados com benesses oriundas dessa modalidade de contratação. As empresas porque conseguem reduzir os custos trabalhistas decorrentes dessa mão-de-obra e os profissionais que recebem pagamentos mais altos, justamente pela redução ou eliminação de encargos.
O fato é que o trabalho autônomo propriamente dito afasta a qualidade de empregado.
Mas para que a função seja enquadrada como de natureza autônoma é preciso que não haja subordinação jurídica.
E esse é um elemento que não se pode aferir por declaração, afirmação ou documentos. É preciso a análise da realidade, ou seja, da primazia da realidade, como de fato a função é desempenhada.
Nesse aspecto, algumas questões merecem respostas?
- o prestador de serviço tem autonomia para o desempenho da sua atividade?
- como você define essa autonomia?
- como descreveria a atividade desempenhada pelo prestador?
- a quem ele deve se reportar? Para que ele deve se reportar?
- quando os serviços são necessários?
- os serviços são desempenhados por empregados internos da companhia?
Respondendo essas perguntas, terá um panorama acerca da autonomia ou não da atividade desempenhada e verificará se poderá ou não ser enquadrado como trabalhador autônomo.
Existem outras formas de verificar o enquadramento da condição de autonomia (acesse meu blog). O mais importante é que se a intenção oculta é fraudar à lei a chance desse contrato ser anulado judicialmente, com o respectivo reconhecimento de vínculo é enorme. - Você já contratou serviços autônomos? Ou já prestou? Qual a principal característica que identificou desse trabalho?
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