Justa causa: tudo o que você precisa saber
Em que pese a relação de trabalho seja bilateral, marcada pela dualidade de pactuantes, uma das partes detêm poderio superior que a outra, como pode ser verificar da imposição de penalidades trabalhistas.
É certo que o empregado também pode reclamar o cumprimento adequado do contrato de trabalho de seu empregador, nada obstante, apenas este detém o poder disciplinar.
A relação de emprego goza de proteção em face de dispensa arbitrária decorrente da própria Constituição Federal que preceitua, entre outros direitos, a indenização que corresponde a 40% (quarenta por cento) do FGTS.
Assim, não se exige motivação para a dispensa do empregado sem justa causa, sendo dado ao empregador o direito potestativo de demitir o empregado, que não pode se opor, mas tem o direito a todas as reparações pertinentes a essa demissão.
E caso o empregado cometa uma falta grave pode ser dispensado por justa causa.
É sobre esse tema que passaremos a tratar.
O primeiro aspecto da justa causa é a legalidade. Isso significa que, apenas a lei pode trazer quais as condutas que permitem a aplicação da dispensa motivada do empregado.
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