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Existe vínculo de emprego entre entregadores e os aplicativos?



É notório que as empresas de tecnologia estão em franco crescimento com novas ferramentas, possibilidades de negócios e atividades e, portanto, há existência de uma relação entre esse setor e seus “parceiros”.

Muito se discute sobre o vínculo de emprego dos entregadores dos serviços de aplicativos (delivery) e devido a pandemia do Coronavírus a demanda aumentou para essa categoria, já que é um dos serviços mais utilizados pelos usuários, em razão de evitar o deslocamento das pessoas e, também, é uma oportunidade de venda para os empresários que tiveram seus negócios fechados, temporariamente, em razão dos decretos governamentais.

Para aqueles que entendem pelo vínculo empregatício, defendem que estão presente nesta relação os requisitos do artigo 3° da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) para caracterização de vínculo de emprego. Assim, estaria presente: a pessoalidade, pois além de ter de realizar um cadastro com seus dados, há a necessidade de enviar uma foto do próprio rosto para iniciar o aplicativo; a habitualidade uma vez que há a orientação de dias e horários para a prestação de serviço; a subordinação por ocorrer o controle e punição pela não aceitação de entregas e a onerosidade pelo recebimento dos serviços prestados.

Por outro lado, os que entendem pelo afastamento do vínculo sustentam que existe uma plataforma intermediadora entre cliente e entregador, portanto não existe a pessoalidade, uma vez que, qualquer entregador pode executar o serviço, com total liberdade e autonomia para ativar-se nos dias e horários que melhor lhe convier, sem qualquer tipo de imposição. Enfim, alegam que não há relação empregatícia entre as empresas de intermediação de serviços e os parceiros prestadores.

Ocorre que não há uma pacificação quanto ao tema, não é possível falar em uma jurisprudência estabelecida neste caso. Há vários julgados, de diversos Tribunais Regionais para os dois lados, reconhecendo ou não o vínculo de emprego. O fato é que para solucionar o impasse, é necessária uma regulação própria e enquanto essa norma não vem as empresas de aplicativo devem, ao menos, possibilitar boas condições de trabalho para seus “parceiros” tais como: remuneração compatível, fornecimento de EPI’s, seguro contra acidentes, treinamentos de pilotagem e de segurança no trânsito dentre outras.


 

Artigo escrito pela Dra. Lenise Rabelo, Colunista Oficial do Blog Minuto Trabalhista

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