A contratação de aprendizes e pessoas com deficiências é obrigatória para determinadas empresas e seus requisitos não podem ser limitados, nem mesmo por instrumento coletivo. Foi o que decidiu o TST que declarou a nulidade das clausulas que excluíam os aeronautas do computo da base de cálculo para apuração das cotas de aprendizagem e PCDs.
Nesse caso ponderou-se que "a regra atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos trabalhadores, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas". Observe-se que, as alterações eram, precipuamente justificáveis, haja vista a exigência de habilitação técnica para o desempenho da função de aeronauta, isso sem contar que as alterações foram promovidas por instrumento coletivo.
No entanto, mesmo aparentemente correta, de fato houve a extrapolação do poder de regular as questões coletivas de trabalho.
Veja notícia na íntegra:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-anula-cl%C3%A1usulas-que-limitam-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-aprendizes-e-pessoas-com-defici%C3%AAncia-em-a%C3%A9reas
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