A Lei n. 13.467/2017 trouxe ao ordenamento jurídico trabalhista um novo tipo de empregado, aquele que, por seu grau de instrução e por sua remuneração pode negociar direitos trabalhistas diretamente com seu empregador, durante o curso do seu contrato de trabalho, bem como, poderá optar pela resolução de possíveis conflitos dele subjacentes pela arbitragem.
Numa seara marcada pela existência de direitos indisponíveis, irrenunciáveis e intangíveis a reforma legislativa mostrou-se inovadora, encontrando uma certa resistência dada o conservadorismo presente no núcleo laboral e por isso, se revela um desafio para implementação efetiva.
Desse modo, sem pretender esgotar o tema, o presente artigo tem por desafio a quebra de paradigmas que impedem que as partes, em um contrato de trabalho, busquem outras formas de solucionar conflitos diversos do Judiciário.
Palavras Chaves: Arbitragem, direitos trabalhistas, resolução de conflitos.
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