Você sabia que a empresa tem até o dia 30 de setembro para prestar informações para o pagamento do abono salarial de seus empregados? Caso a empresa deixe de prestar ou não faça corretamente pode impedir que os trabalhadores tenham direito ao benefício.
O abono salarial foi instituído pela Lei n° 7.998/90 e equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que estão cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos; tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Tenham trabalhado para uma empresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e tenham seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para o pagamento do Abono Salarial (PIS) leva-se em consideração o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial (PASEP) considerasse o dígito final do número de inscrição do PASEP.(Resolução nº 857, de 1º/4/2020).
Assim, segundo o Ministério da Economia, "os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito. E os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS)".
A retificação ou inclusão dos dados não prejudicarão o direito dos empregados, desde que realizados até 30/09.
Fontes:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/julho/empregadores-devem-prestar-informacoes-ate-30-de-setembro-para-pagamento-do-abono-salarial#:~:text=Empregadores%20devem%20prestar%20informa%C3%A7%C3%B5es%20at%C3%A9%2030%20de%20setembro%20para%20pagamento%20do%20abono%20salarial,-Deixar%20de%20prestar&text=Cabe%20destacar%20que%20as%20informa%C3%A7%C3%B5es,de%20habilita%C3%A7%C3%A3o%20ao%20abono%20salarial.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/Paginas/default.aspx