top of page
@PITADASDEDIREITO

Fornecimento do uniforme e as obrigações do empregado



A nova legislação inovou em disciplinar acerca da definição e conservação dos uniformes, autorizando o empregador definir o padrão de vestimentas e incumbindo aos empregados a responsabilidade pela higienização, exceto no caso de procedimentos diferentes a lavagem de peças comuns.


Há preocupação quanto a imposição de usos de uniformes que violem os direitos pessoais dos empregados, nesse aspecto, tal imposição encontra barreira nos direitos a personalidade, nesse sentido:


Enunciado 21: PADRÕES DE VESTIMENTA E DE LOGOMARCAS IMPOSTAS PELO EMPREGADOR: LIMITE ART. 456-A DA CLT. PADRÕES IMPOSITIVOS DE VESTIMENTAS E LOGOMARCAS. LIMITES A DIREITOS FUNDAMENTAIS. A PRERROGATIVA DO EMPREGADOR DE DEFINIR PADRÃO DE VESTIMENTA, BEM COMO OUTRAS FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO E PROPAGANDA, ENCONTRA LIMITES NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES. ASSIM, A DEFINIÇÃO DE UNIFORMES, LOGOMARCAS E OUTROS ITENS DE IDENTIFICAÇÃO DEVE PRESERVAR DIREITOS INDIVIDUAIS, TAIS COMO OS RELACIONADOS A PRIVACIDADE, HONRA E PUDOR PESSOAL, E NÃO SE EXCLUI A APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO CIVIL. (Enunciado n. 08 da Comissão 2 da 2ª Jornada de Direito material e processual do trabalho).


Assim, a imposição ao uso de uniformes não pode violar a honra, a boa fama ou a respeitabilidade (art. 20 CC). Via de regra, a vestimenta exigida para o desempenho das atividades deve ser normal, sem conotação pejorativa.


Desse modo, já era admissível pela pratica reiterada, agora devidamente normatizado, o uso de uniformes conforme solicitação da empresa.


E os empregados são responsáveis pela conservação, higienização e manutenção dos uniformes, sem qualquer ônus para seu empregador, ressalvados aqueles que exigem uma lavagem especializada.


Isso quer dizer que, se o uniforme for extraviado, avariado ou danificado, o empregado detentor será responsabilizado quanto aos prejuízos causados.

298 visualizações0 comentário
bottom of page