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14 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

De acordo com a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, caso o segurado seja portador de alguma dessas doenças, comprovadamente, não exigirá a carência para a obtenção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.


Isso quer dizer que, não é necessária a demonstração do recolhimento de 12 (doze) contribuições mínimas exigidas pela lei, como prova da carência para esses tipos de benefícios.



No entanto, para que o portador dessas patologias consiga a concessão desses tipos previdenciários é necessário que o segurado seja acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS. Ou seja, a moléstia deve ter se manifestado após sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social.


São as seguintes doenças:


I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III- alienação mental;

IV- neoplasia maligna;

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII- cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

XIV - hepatopatia grave.


Uma vez constada uma dessas doenças compete ao INSS conceder o benefício pleiteado.








Referências:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

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