No último dia 05/05/2018 ocorreu a 19ª Plenária do CONAMAT, promovido pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas) "evento de cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil." (segundo site oficial do evento).
Ocasião onde foram abordadas algumas questões de relevância e que tem gerados muitas discussões. Restou decidido, por exemplo que "A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada" (de acordo com site oficial).
Também restou abordado que "o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; que o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada" (segundo site oficial).
Foram aprovados 103 enunciados, que deverão nortear as decisões judiciais dos processos trabalhistas.
Fonte: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/26463-plenaria-conamat. Acesso em 06/05/2018, as 10h31.