A revisão automática dos benefícios previdenciários implica no cancelamento de milhares de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e os benefícios de prestação continuada (LOAS).
Segundo a Agência Brasil, "cerca de 422 mil benefícios serão cancelados, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O trabalho de revisão de benefícios vai continuar até o fim do ano, de acordo com declaração feita na ultima segunda-feira (16), em Brasília, pelos ministros do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, e do Planejamento, Esteves Colnago."
Esses 3 (três) tipos de benefícios dependem de condições para sua mantença e precisam ser examinados com cautela.
Nesse diapasão, o auxílio-doença prescinde que o segurado esteja incapacitado parcialmente para o trabalho, assim, sobrevindo a capacidade laboral, o benefício não deverá ser mantido. O mesmo ocorre com a aposentadoria por invalidez, que, ao contrário do que se pensa, pelo fato de ser chamada "aposentadoria" não tem caráter definitivo.
A grande questão que se impõe está relacionada aos benefícios de prestação continuada devidos aos beneficiários de baixa renda (idosos e pessoas com deficiência). Pois, são submetidos à um programa de cruzamento de dados chamado GovData, nele vários sistemas estarão interligados e se o beneficiário do BPC tiver obtido renda superior, poderá ter seu benefício cancelado automaticamente.
Já para os benefícios por incapacidade será necessária convocação do segurado para realização de nova perícia para exame da aptidão ou não para o trabalho. Com relação aos beneficiários dos benefícios de prestação continuada, em homenagem ao principio do contraditório e ampla defesa, bem como, do devido processo legal que regem não apenas processos judiciais como administrativos, os beneficiários devem também serem notificados da possibilidade de cancelamento.
A ocorrência de cancelamento do benefício sem prévio comunicado é arbitraria, devendo ser combatida. Do mesmo modo que, a cessação do benefícios sem que tenha havido a recuperação total do segurado.
Referências:
Jonas Valente – Repórter Agência Brasil. Edição: Denise Griesinger. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-04/apos-revisao-governo-anuncia-cancelamento-de-422-mil-beneficios-sociais