A licença Paternidade é o período de descanso do trabalho concedido ao genitor (pai) para acompanhamento e cuidados do filho recém-nascido ou recém-chegado.
Consagrado no art. 7º, XIX da CF/88, regulamentado no Ato das Disposições Transitórias, artigo 10, §1º, tem duração de 05 (cinco) dias.
Com o propósito de ampliação do tempo de fruição desse direito, bem como, de fornecer maior incentivo
tributário às empresas, sobreveio a Lei 13.257/16 que ampliou por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias de licença.
No entanto, somente fazem jus ao benefício os empregados de empresas que aderirem ou já participarem do Programa Empresa Cidadã.
Trata-se de um programa de incentivo fiscal, que envolve apenas as empresas que são tributadas com base no lucro real.
Para efeito de tributação sobre o lucro real, a Secretária da Receita Federal traz o rol das seguintes empresas:
cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
as empresas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
as que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
as que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).
Essas empresas podem obter a dedução dos valores que custearam a licença remunerada aos empregados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Porém, além de ser tributada sobre o lucro real é necessária à adesão ao programa que tem caráter voluntario e pode ser realizado a qualquer tempo.
O credenciamento ou o descredenciamento são feitos no sito da Receita Federal – link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm -
Requerimento de Adesão ao Programa Empresa Cidadã, acessado com respectivo certificado digital. Nele a Empresa preencherá requerimento de Adesão em nome do estabelecimento Matriz, pelo responsável perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Caso a Empresa já participe do respectivo programa não é necessário de nova adesão.
E com a inscrição concluída, todos os empregados possuirão o direito de usufruir da licença paternidade estendida para 20 (vinte) dias.
Para tanto, o benefício precisa ser requerido pelo empregado até 02 (dois) dias úteis após o parto e desde que apresente (i) a certidão de nascimento; (ii) comprovante de parto do filho ou da adoção e (iii) o certificado de participação ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, que via de regra, são realizados por igrejas, organizações religiosas, homo afetivas e correlatas.
E o benefício tributário somente será devido a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado, ou seja, apenas em 2017, ou no próximo exercício caso a apuração seja trimestral.
Nada obstante, para a obtenção da dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a empresa deve comprovar a regularidade quanto aos tributos federais e demais créditos em Dívida Ativa da União ou CADIN, ao final de cada ano-calendário que utilizar-se do benefício. Além de contabilizar individualmente os gastos com o custeio da prorrogação da licença paternidade.
Dado ao exposto, as empresas que forem tributadas com base no lucro real podem aderir ao Programa Empresa Cidadã e conceder aos seus empregados licença paternidade remunerada de 20 (vinte) dias, que deverá ser devidamente deduzida no próximo exercício, desde que comprovado o nascimento ou adoção do filho, apresentada a certidão de nascimento e o certificado de participação em cursos ou atividades de paternidade responsável.