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Salário Maternidade: Quem tem que pagar?


O salario maternidade é um benefício que pode ser pago tanto pelo INSS, quanto pelos empregadores. No entanto, o INSS somente arca com respectivo pagamento se houver afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, ou seja, no caso de desemprego (art. 71-C, Lei 8.213/91). Caso contrário, nos termos da Lei 8.213/91, compete a empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, realizando a compensação do valor pago, conforme diz o artigo 72, §1º:

§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (g.n)

Portanto, compete a empresa proceder junto a Receita Federal a solicitação para a dedução dos valores pagos a título de salario-maternidade, no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social e no mês de competência do pagamento do benefício ao segurado.

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